TJSP - 1031063-92.2025.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 11:06
Recebida a Petição Inicial
-
10/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031063-92.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Metalique Engenharia e Tecnologia Eireli Epp -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: - providenciar o complemento do recolhimento da taxa de custas iniciais, de acordo com o valor atribuído à causa, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, observado que a taxa deve ser referente a 2% do valor atribuído à causa e o complemento deverá ser de R$ 311,62 (trezentos e onze reais e sessenta e dois centavos); - providenciar mais uma taxa de diligência, no importe de 3 UFESP's, considerando serem dois os atos (citação e penhora); - apresentar o instrumento de mandato devidamente assinado.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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