TJSP - 1012793-64.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012793-64.2025.8.26.0361 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Alexandre Moreira da Silva - 1- Em que pese a documentação juntada, fica indeferido o pedido de gratuidade.
Com efeito, muito embora não seja caso determinante, fato é que a parte autora contratou Advogado (poderia ter se servido da Defensoria Pública), trouxe aos autos parecer econômico com renda mensal superior a R$ 6.600,00 e patrimônio declarado de mais de T% 500.000,00, tem profissão certa,.
Não pode ser considerada pobre para os fins pretendidos.
Deve-se, ainda, ter em mente que o custo de eventual improcedência, caso deferida de maneira cega a gratuidade, é repassado aos demais consumidores que cumprem corretamente suas obrigações.
Recolham-se as custas e despesas processuais em 15 dias, observando -se as seguintes hipóteses, em razão da alteração da Lei n .11.608/2003 pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023: a) 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição. b) 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial. c) 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.
Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. 2 - No silêncio e independente de nova conclusão, cancele-se a distribuição.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO GALVÃO DO AMARAL NETO (OAB 56766/SC) -
04/09/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 05:27
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/08/2025 06:59
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 05:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 19:56
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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