TJSP - 1037943-76.2024.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037943-76.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida da Silva Caxias - Paraná Banco S/A - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP) -
29/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 10:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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29/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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27/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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11/02/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:42
Expedição de Carta.
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12/12/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
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27/11/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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