TJSP - 1000561-44.2025.8.26.0159
1ª instância - Vara Unica de Cunha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000561-44.2025.8.26.0159 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Regiane Monteiro da Silva - - Ivan Monteiro da Silva - - Wender Monteiro da Silva -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
No prazo de 15 dias, providencie a parte requerente a juntada aos autos: declaração da condição de dependente habilitado, fornecida pelo INSS ou, se for o caso, pelo órgão encarregado, na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte, ou certidão negativa de dependentes do de cujus cadastrados no INSS ou no órgão competente; não havendo dependentes junto ao INSS ou órgão competente, apresentar declaração, sob as penas da lei, de que os requerentes, indicados na inicial, são os únicos sucessores do falecido, de acordo com as regras previstas no art. 1829 do Código Civil.
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: PAMELA FERRAZ GOMES (OAB 422200/SP), PAMELA FERRAZ GOMES (OAB 422200/SP), PAMELA FERRAZ GOMES (OAB 422200/SP) -
25/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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