TJSP - 0001768-97.2024.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001768-97.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luismar Firmino Tavares - - Leaseplan Arrendamento Mercantil Sa -
Vistos.
Fls. 249 e ss: Manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos opostos.
Int. - ADV: JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP), ANA PAULA HONORATO (OAB 81823/PR) -
29/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:20
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001768-97.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luismar Firmino Tavares - - Leaseplan Arrendamento Mercantil Sa - Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela exordial para condenar solidariamente os réus Luismar Firmino Tavares e LeasePlan Arrendamento Mercantil S.A. ao pagamento do valor de R$ 2.964,00, corrigido monetariamente desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e com juros de mora desde a citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sem despesas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Caso haja recurso, apenas então haverá interesse em examinar eventuais pedidos de justiça gratuita, segundo interpretação que se extrai do citado art. 55 em conjunto com o art. 54 do mesmo diploma.
Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ADVERTÊNCIA:O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais,inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição,ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita).
Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022,ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça,opreparo corresponderá:a) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPreferente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;c) às despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidosindependente de cálculo elaborado pela serventiaque apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
As parcelas a) e b), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
A parcela de item c) deverá ser recolhida em guia correspondente a despesa - Guia FEDTJ.
O valor do preparodeve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso,independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação,caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Em caso decumprimento de sentença,o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015, Comunicado CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP), ANA PAULA HONORATO (OAB 81823/PR) -
20/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:22
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 10:05
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:04
Disponibilizado no DJE
-
26/06/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 10:51
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 08:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
27/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
16/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:18
Audiência Realizada Inexitosa
-
10/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:16
Ato ordinatório
-
13/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 09:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
13/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:17
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 08:17
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 08:17
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2024 10:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
12/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 14:44
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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