TJSP - 1004917-28.2023.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004917-28.2023.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edificio Portal America - Rodrigo Furlan Malaman - Luiz Carlos da Silva -
Vistos.
P. 511, § 1º: defiro o pedido de arrematação no valor da avaliação na primeira praça e não inferior à 80% da avaliação na segunda), diante da avaliação homologada de páginas 442/447, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, na forma do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 882, § 1º do Código de Processo Civil, para sua realização, nomeio leiloeira oficial a sra.
AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI ([email protected]) que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se por e-mail para designação das datas para realização dos leilões e demais providências legais.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. É ônus do interessado verificar as condições do bem, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem (exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional), além da comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.
O arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar os depósitos.
Pp. 512/543: demonstrativo atualizado juntado.
Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 204327/SP), MATHEUS BARRETA (OAB 263164/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP), FILIPE THOMAZ MAZON (OAB 362516/SP) -
28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:46
Hasta Pública Deferida
-
28/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004917-28.2023.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edificio Portal America - Rodrigo Furlan Malaman - Luiz Carlos da Silva - Realizada a penhora do imóvel de matrícula 37.781 (pp. 175/176), o executado foi regularmente intimado por hora certa, para oposição de embargos, ocasião em que requereu a substituição da penhora, sob a alegação de que o bem é utilizado como moradia da família (pp. 181/183), o que foi indeferida por este Juízo (pp. 201/202).
Ato contínuo, o leilão restou positivo, tendo o terceiro interessado Luiz Carlos da Silva oferecido o maior lance, a saber R$-344.973,85, que foi depositado em Juízo (pp. 259/263).
Contudo, conforme informado pelo arrematante, após o resultado positivo do leilão, o executado veio a degradar o imóvel, comprometendo a estrutura, funcionalidade e o seu valor, com a retirada de portas e armários embutidos (pp. 319/322), de modo que o motivou a desistir da arrematação.
A decisão de página 326 indeferiu o pedido de invalidação da arrematação por vício e determinou a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse.
O auto de imissão na posse ratificou o estado deplorável do imóvel, incluindo restos de entulhos (pp. 338/407), circunstância que ensejou a reconsideração da decisão anterior para o fim de tornar sem efeito a arrematação (pp. 420/421).
Ora, considerando que, quando da realização da penhora, o imóvel encontrava-se em perfeito estado de habitação, já que o próprio executado informou que era utilizado para fins de moradia familiar, verifica-se que a severa deterioração do bem ocorreu depois de sua constrição, a caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I, CPC).
Assim, uma vez que a conduta frustrou a satisfação do crédito, que estava prestes a ser concretizada ante a arrematação do imóvel, após quase 2 anos de tramitação do feito, a revelar alto grau de reprovação, fixo o valor da multa em 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 774, § único, CPC).
Não será aplicada multa por litigância de má-fé, notadamente porque acarretaria inadmissível "bis in idem", já que estaria fundamentada nos mesmos fatos que geraram a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Ante a nova avaliação do imóvel, no estado em que se encontra (pp. 442/447) e o valor atualizado do crédito exequendo (pp. 448/475), não vislumbro a necessidade/pertinência em reforçar a penhora, razão por que fica o pedido indeferido.
Homologo o laudo de avaliação apresentado pela parte exequente (pp. 442/447), devendo ser oportunamente designado novo leilão judicial.
Por fim, realizada a juntada do formulário (p. 428), expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do terceiro Luiz Carlos da Silva, no que tange ao valor depositado em Juízo (pp. 261/262), a ser conferido e finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior.
Deverá, ainda, ser devolvida a comissão recebida pelo leiloeiro (p. 263), conforme decisão de páginas 420/421.
Em 10 dias úteis, promova o exequente o prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 204327/SP), FILIPE THOMAZ MAZON (OAB 362516/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP), MATHEUS BARRETA (OAB 263164/SP) -
21/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
08/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:51
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:58
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 21:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:19
Hasta Pública Deferida
-
04/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 13:57
Penhora Deferida
-
05/06/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 14:28
Apensado ao processo
-
13/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 17:04
Deferido o Pedido
-
07/05/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 01:13
Suspensão do Prazo
-
16/02/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 14:43
Penhora Deferida
-
24/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 04:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:58
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 23:25
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 13:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/10/2023 09:33
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/07/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 17:27
Recebida a Petição Inicial
-
12/07/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 16:57
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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