TJSP - 1000224-84.2025.8.26.0505
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000224-84.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anna Maria Brugnoli Rico - Italia Trasporto Aereo S.p.a. - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:pedido para condenar a parte ré à restituição da quantia de R$ 3.853,58 (três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos) com juros e correção a contar da citação.
Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como zero).
Sem sucumbência por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, arts. 54/55).
Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, e de 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado, em qualquer caso, o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, honorários do conciliador, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências do Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e dos honorários do conciliador, que deverão ser recolhidos mediante depósito judicial.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O recolhimento errôneo ou a menor implicará em deserção.
Aos advogados interessados, está disponível, no sítio eletrônico deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP) -
21/08/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:40
Julgada Procedente a Ação
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09/06/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 09:56
Audiência Realizada Inexitosa
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15/05/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/04/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 09:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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08/04/2025 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/02/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 13:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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