TJSP - 1001798-60.2023.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001798-60.2023.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Irmaos Burunzuzian Ltda - Ciente do v.
Acórdão.
Traslade-se cópia inclusive da sentença para os autos da execução que devem prosseguir..
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP) -
04/09/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 05:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/10/2024 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 05:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 06:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
25/07/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 06:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/07/2024 06:48
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
11/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 08:28
Julgada improcedente a ação
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02/05/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 19:03
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 06:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 06:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
02/08/2023 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 06:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/07/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 05:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 19:59
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
16/06/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 06:39
Concedida a Dilação de Prazo
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05/06/2023 20:22
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 06:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 19:27
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 19:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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