TJSP - 0001099-86.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:22
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
09/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 06:58
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001099-86.2025.8.26.0597 (processo principal 1007330-83.2023.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Gherardi Vieira - Diante da concordância das partes acerca dos valores devidos, homologo os cálculos apresentados pelo autor/requerido.
Friso ser desnecessária a abertura de vista ao ente público antes da expedição do precatório para efeito de compensação, em razão da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais pertinentes pelo STF (ADI 4357).
Nos moldes do Comunicado nº 394/2015, publicado DJE de 02/07/2015, página 1, deverá o patrono da parte autora providenciar a solicitação de expedição de Ofício Requisitório/Precatório, via formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Por fim ressalto que, neste cumprimento de sentença incide o decidido no tema 1190 do STJ, ou seja, inexiste condenação em honorários advocatícios.
Int. - ADV: FERNANDO GHERARDI VIEIRA (OAB 346954/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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