TJSP - 1002719-36.2024.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002719-36.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alan Seiji Hanke - Olx Pay Instituição de Pagamento Ltda - - Zoop Tecnologia e Meios de Pagamento Sa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR solidariamente as requeridas Bom Negócio Atividades de Internet Ltda. (OLX) e Zoop Tecnologia Instituição de Pagamento S.A. a restituírem ao autor Alan Seiji Hanke o valor de R$ 1.061,99 (mil e sessenta e um reais e noventa e nove centavos).
Sobre este valor, deverão incidir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de 02/10/2024 (data do desembolso, fls. 18) e juros de mora desde 19/03/2025 (data da citação da primeira requerida OLX, fls. 71) e 18/03/2025 (data da citação da segunda requerida Zoop, fls. 175), com base no disposto no artigo 405 do Código Civil.
Antes de 28/08/2024, a taxa de juros será de 1% ao mês, simples; após 28/08/2024, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, a taxa de juros deve ser a divulgada pelo Banco Central na forma do artigo 406, § 2º, do Código Civil.
Declaro extinta a fase de conhecimento do processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, condeno as requeridas ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais, e o autor ao pagamento dos 20% restantes.
As requeridas deverão pagar honorários advocatícios ao patrono do autor, fixados em 10% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho realizado, a complexidade da causa e o tempo despendido, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
O autor, por sua vez, pagará honorários advocatícios aos patronos das requeridas, fixados em 10% sobre o valor do pedido de danos morais (R$ 5.000,00), sucumbido, sob a mesma fundamentação, observada, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça deferida. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), BRUNO PEREIRA RAMOS (OAB 374041/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 208625/RJ) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:36
Julgada Procedente a Ação
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31/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Alegações finais
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14/07/2025 22:46
Juntada de Petição de Alegações finais
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10/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/06/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 08:13
Juntada de Certidão
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12/03/2025 08:13
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 15:49
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
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04/12/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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