TJSP - 4000347-64.2025.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 23:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:23
Link para pagamento - Guia: 52744, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52187&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 11:23
Juntada - Guia Gerada - GRAZIELA NOGUEIRA DE LIMA - Guia 52744 - R$ 68,70
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28/08/2025 11:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 11:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000347-64.2025.8.26.0106/SP AUTOR: GRAZIELA NOGUEIRA DE LIMAADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO BERGAMIN (OAB SP321437) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, proposta por GRAZIELA NOGUEIRA DE LIMA em face de JOSÉ LEANDRO DE LEMOS CARVALHO e GIL DILSON RIBEIRO SANTOS.
Alega a autora que celebrou contrato de locação não residencial com os requeridos, em 05/12/2024, pelo prazo de 30 meses, com aluguel mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), iniciando-se o pagamento em março/2025.
Sustenta que os locatários se encontram inadimplentes desde o início da vigência do contrato, não tendo efetuado o pagamento dos alugueres, encargos e contas de consumo.
O débito, atualizado, alcança a quantia de R$ 101.718,49 (cento e um mil, setecentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos).
Requer a concessão de liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, com fundamento no artigo 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91. É o relatório.
DECIDO.
O artigo 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91, prevê a possibilidade de concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias, independentemente da audiência da parte contrária, desde que prestada caução equivalente a três meses de aluguel, quando a ação de despejo tem por fundamento a falta de pagamento de aluguel e encargos, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no artigo 37 da Lei do Inquilinato.
No caso em análise, verifica-se que os réus encontram-se inadimplentes desde o início do contrato, não tendo quitado sequer os primeiros alugueres.
Além disso, a garantia inicialmente prevista (caução) não foi integralmente cumprida, havendo inadimplemento parcial das parcelas ajustadas.
Assim, a situação equipara-se à ausência de garantia contratual, nos termos do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo, que admitem a concessão da medida liminar, inclusive com compensação do valor da caução pelos alugueis vencidos.
Presentes, portanto, os requisitos legais, defiro a tutela liminar para determinar a desocupação do imóvel situado na Avenida Cláudio Diniz, nº 103, Miraval, Caieiras/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão, nos termos do artigo 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91.
Cite-se os réus, para que, no prazo legal, desocupem o imóvel, purguem a mora ou apresentem contestação, sob pena de revelia e confissão.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação.
Intime-se. -
27/08/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 07:56
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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27/08/2025 07:56
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
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25/08/2025 19:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42688, Subguia 42104 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.591,28
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25/08/2025 13:18
Link para pagamento - Guia: 42688, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42104&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 13:18
Juntada - Guia Gerada - GRAZIELA NOGUEIRA DE LIMA - Guia 42688 - R$ 1.591,28
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25/08/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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