TJSP - 0022638-04.2019.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022638-04.2019.8.26.0053 (processo principal 0042838-47.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Santo Agueiro - - João Meloze - - Jose Guchardo Netto - - Jurandyr Arthur Fornazari - - Milton Previatto - - Olavo de Melo - - Pedro Alves Pereira - - Pedro Antonio Fernandes - - Jesus José de Sá - - Sebastião Francisco de Souza - - Sebastião Vitor Leão - - Sidnei Alberto Gerardini - - Sidnei Aparecido Louverbeck - - Valdemir dos Santos - - Vanderlei Bigulim - - Velmira Galvan Cústodio - - Wilmar Alves de Lima - - Ademar Luiz Rodrigues - - Dirceu Liberato - - Ademar Martins da Silva - - Antenor Urbinati - - Antônio Carlos Vieira - - Antonio Pereira de Souza - - Aparecido Hbertolini - - Aparecido Lourençano - - Belmiro Teixeira - - Ismar Poloni - - Durval Barbosa - - Edson Antonio Prado - - Elizeu Victor Branzini de Oliveira - - Elzino Batista dos Santos - - Fernando Antonio Polizio Bueno - - Isaias Sant anna Ferreira Netto - - Ismael Braghetto - Vistos Cumpra-se o V.
Acórdão.
Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração própria e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, de acordo com o Prov.
CG16/2016 - DJE 04/04/2016.
Ainda, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 862/2023 e 951/2023, bem como das alterações promovidas pela Lei nº 17.785/23 à Lei nº 11.608/03, deverá a parte credora, ao protocolar o incidente de cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento de custas processuais, no montante de 2% do valor a ser executado, como condição para prosseguimento do feito, respeitada eventual isenção ou dispensa por decisão judicial.
Encerrada a fase de conhecimento, após 30 (trinta) dias com ou sem cadastramento do cumprimento de sentença, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 01:11
Recebido o recurso
-
25/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 23:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/09/2024 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 17:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 20:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
14/08/2024 09:59
Autos no Prazo
-
08/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 11:53
Autos no Prazo
-
30/10/2023 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 19:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/10/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
09/05/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 00:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/01/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 21:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 21:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/10/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 00:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 08:02
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/07/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 01:49
Suspensão do Prazo
-
15/06/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 00:37
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 00:36
Decisão
-
29/04/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 15:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2021.
-
12/09/2020 03:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2020 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2020 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2020 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 09:39
Decisão
-
03/07/2020 16:53
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 18:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2019 03:32
Suspensão do Prazo
-
26/08/2019 03:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 14:15
Ato ordinatório
-
14/08/2019 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2019 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2019 11:36
Decisão
-
06/08/2019 10:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 10:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 10:46
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2010
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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