TJSP - 1000911-17.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000911-17.2025.8.26.0358 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Engetechi Construcoes Metalicas Ltda - Apelado: Jose Paulo Fortunato - Apelada: Aparecida Luciana Garçon - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME: APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES, CONFORME EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA TAXA JUDICIÁRIA PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A LEGISLAÇÃO ESTADUAL E O COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 DO TJSP EXIGEM A INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% NA BASE DE CÁLCULO DA TAXA JUDICIÁRIA.
A JURISPRUDÊNCIA DO TJSP É PACÍFICA EM AFIRMAR A NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS COM A INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DA CAUSA.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BASE DE CÁLCULO DA TAXA JUDICIÁRIA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DEVE INCLUIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10%. 2.
A COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS É DEVIDA QUANDO OS HONORÁRIOS NÃO SÃO INCLUÍDOS INICIALMENTE.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 290, ART. 485, IV; LEI Nº 11.608/2003, ART. 2º, P.Ú., XIV, ART. 4º, III; LEI Nº 17.785/2023.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2337996-85.2024.8.26.0000, REL.
CAMPOS MELLO, 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 06.02.2025;TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2333766-97.2024.8.26.0000, REL.
DÉCIO RODRIGUES, 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 22.11.2024;TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2311916-84.2024.8.26.0000, REL.
THIAGO DE SIQUEIRA, 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30.10.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - 3º andar -
02/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 23:52
Suspensão do Prazo
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07/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:54
Realizado cálculo de custas
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07/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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06/05/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
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28/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2025 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 11:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
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25/02/2025 02:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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