TJSP - 1001066-86.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:57
Autos no Prazo
-
28/08/2025 13:56
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
28/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001066-86.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Matos Silva - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC -
Vistos.
Nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, houveaadmissão,em 29 de maio de 2025, decisão publicada em 12 de junho de 2025,do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO AUGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido..
Assim, em cumprimento à mencionada decisão,SUSPENDO O FEITO, devendo a zelosa remeter o processo para a fila de suspensão, com anotação de prazo de 06 meses (60975), bem como da Movimentação nº. 75059 - Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, promovendo-o à conclusão quando houver a publicação do v. acórdão pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou ainda outra causa que a substitua.
Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
27/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
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12/08/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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