TJSP - 1019806-21.2021.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019806-21.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Simone Fior - Daniela de Lima e Montes Castanho - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: LUCAS SELINGARDI (OAB 349289/SP), LORENA LOUREIRO CHAGAS (OAB 352374/SP) -
27/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:38
Ato ordinatório
-
25/08/2025 17:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/07/2025 00:18
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:25
Julgada improcedente a ação
-
19/12/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 02:51
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/12/2023 16:21
Mudança de Magistrado
-
05/06/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 09:18
Suspensão do Prazo
-
08/05/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:38
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
07/02/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 10:43
Mudança de Magistrado
-
20/10/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2022 14:16
Conclusos para decisão
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17/02/2022 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2021 23:06
Mudança de Magistrado
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12/11/2021 22:51
Mudança de Magistrado
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08/11/2021 10:57
Juntada de Petição de Réplica
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27/10/2021 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2021 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2021 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2021 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2021 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2021 12:15
Expedição de Mandado.
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27/05/2021 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2021 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2021 14:21
Recebida a Petição Inicial
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18/05/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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