TJSP - 0005252-36.2025.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005252-36.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1010433-40.2021.8.26.0348) (processo principal 1010433-40.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Renata dos Santos Luz - Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos.
Trata-se de novo incidente de cumprimento de sentença referente a obrigação de fazer imposta em sentença cujo trânsito em julgado se deu em 29/04/2022, impondo à ré a obrigação de manter a mesma rede credenciada por ocasião da adesão da parte exequente ao plano de saúde.
No entanto, verifico que o cumprimento de sentença já se encontra extinto, por sentença de fl. 635 (autos nº000159-97.2022.8.26.0348), datada de 01/07/2024, trânsito em julgado em 23/07/2024, após inércia da parte exequente em manifestar-se em termos de prosseguimento, conforme determinação de fls. 628 em 16/11/2023, reiterada em 19/02/2024 e não atendida pelo exequente.
Agora, já em 2025, cerca de três anos depois da última manifestação referente a descumprimento de obrigação de fazer e de um ano da extinção do incidente sem uma linha sequer a respeito da justificativa para a sua inércia em tão largo período, o exequente deflagra novo cumprimento de sentença por descumprimento de obrigação, postulando aplicação de nova "astreinte" e nova majoração da multa, mesmo após as diversas medidas similares impostas no feito extinto, indicando urgência na medida.
Porém, diante da extinção do incidente sem manifestação da parte exequente pela inércia da parte exequente, houve preclusão lógica quanto ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, restando inviável a deflagração do presente expediente.
Cancele-se a distribuição.
Intime-se. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP) -
04/09/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 21:37
Determinado o cancelamento da distribuição
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03/09/2025 12:42
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:41
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:37
Apensado ao processo
-
27/08/2025 10:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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