TJSP - 1001710-22.2023.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:50
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 23:09
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:18
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:08
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/10/2023 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/09/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:10
Recebido o recurso
-
11/09/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) Processo 1001710-22.2023.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Maria Altrão Dias -
Vistos. É certo que, em regra geral, não há espaço para complementação do valor do preparo em processos dos Juizados.
Contudo, considerando a certidão de fls. 389 e o valor ínfimo recolhido a menor (R$ 2,59), bem como os princípios da simplicidade e informalidade que regem os processos no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, concedo à parte autora, em caráter excepcional, o prazo de 48 horas para a complementação do valor do preparo, sob pena de deserção.
No sentido aqui perfilhado, outro não é o entendimento do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento.
Juizado Especial Cível.
Pena de deserção decretada em recurso inominado que, quanto ao preparo, recolheu a menor a importância de R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos).
Regra incisiva do §1º do art. 42 da Lei 9.099/95 que deve ser afastada ante a peculiaridade do caso, sobretudo quando não revelada má-fé da recorrente.
Concessão de prazo de cinco dias para complementação da taxa judiciária.
Recurso provido. (Relator(a): Carlos Alberto Maluf; Comarca: São Roque; Órgão julgador: 1ª Turma; Data do julgamento: 10/03/2017; Data de registro: 10/03/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Recurso Inominado julgado Deserto Comprovação de recolhimento do preparo em data anterior à interposição do recurso Erro material constante em não juntada do comprovante em concomitância com a peça recursal Valor ínfimo (R$ 0,70) restante para o integral recolhimento Aplicação dos princípios da simplicidade e informalidade Recurso provido. (Relator(a): Paulo de Abreu Lorenzino; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Turma Cível; Data do julgamento: 20/06/2017; Data de registro: 29/06/2017).
Int. -
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 14:51
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 02:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 18:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/07/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 20:27
Juntada de Petição de Réplica
-
22/06/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 22:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:53
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2023 14:04
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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