TJSP - 1052543-33.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052543-33.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucas de Araujo - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por LUCAS DE ARAUJO contra TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM AIRLINES BRASIL); declarando extinto o processo, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável teleconferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Fica indeferida a justiça gratuita ao autor, que não comprovou insuficiência de recursos e contratou advogado particular, o que afasta a presunção da alegada pobreza.
Se, no entanto, comprovar renda inferior a três salários mínimos, esta decisão poderá ser revista.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e aparte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ANDRÉ IBRAIM SILVA (OAB 515629/SP) -
20/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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12/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 16:46
Ato ordinatório
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15/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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