TJSP - 1044397-48.2023.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044397-48.2023.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Daniel Felipe Garcia Lopes - Islaine Oliveira Ferreira Negro - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), PAULO SERGIO SODERO JACOMINI (OAB 132126/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 11:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:07
Julgada improcedente a ação
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20/05/2025 14:49
Mudança de Magistrado
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20/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 13:20
Mudança de Magistrado
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22/04/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 20:45
Juntada de Petição de Réplica
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19/04/2024 00:02
Suspensão do Prazo
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17/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
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04/04/2024 05:52
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:11
Expedição de Carta.
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26/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/11/2023 03:22
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2023 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2023 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 14:13
Conclusos para decisão
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18/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
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14/09/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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