TJSP - 1023732-56.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023732-56.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003347-94.2025.8.13.0016 - UNIDADE JURISDICIONAL DA COMARCA DE ALFENAS) - Conceicao de Fatima Luz Pereira -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: RAIMUNDO COSTA (OAB 71610/MG) -
21/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:52
Classe retificada de 7 para 261
-
14/08/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003664-70.2024.8.26.0296
Rafael de Araujo Goncalves
Viasa Servicos de Cobranca-Eireli
Advogado: Matheus Silvestre Verissimo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 17:36
Processo nº 1033192-19.2023.8.26.0577
Juarez Alves de Souza
Banco Bmg S/A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 22:19
Processo nº 1025558-54.2024.8.26.0506
Banco Bradesco S/A
R. L. C. Pereira Apoio Administrativo
Advogado: Jose Eduardo Carminatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 10:11
Processo nº 0006397-75.2017.8.26.0068
Condominio Edificio Stadium
Sergio Augusto Coelho Queiroz
Advogado: Carlos Cesar Coruja Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2012 11:16
Processo nº 1000577-54.2023.8.26.0648
Cooperativa de Credito Credicitrus
Antonio Bauab(Espolio)
Advogado: Juliano Birelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 12:07