TJSP - 1011803-27.2023.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011803-27.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Taiana Elisa Sparti - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
Vistos.
Chamei os autos à conclusão por determinação verbal e o faço apenas para esclarecer que fica deferida a emissão de certidão de objeto e pé, entretanto não há que se falar em devolução ou restituição de valores despendidos quando da interposição dos recursos.
Com efeito, o fato gerador do preparo recursal é a interposição do recurso.
Assim, irrelevante que o recurso tenha sido ou não conhecido ou apreciado pelo Tribunal.
A sua interposição nos autos já é suficiente para obstar posterior restituição do preparo recursal, seja em razão de desistência do recurso, seja em virtude de homologação de acordo ou qualquer outro motivo.
Nesse sentido a jurisprudência tranquila do E.
Tribunal de Justiça: APELAÇÃO.
Compra e venda de imóvel.
Desistência dos apelos (artigo 485, §5º, do CPC).
Pleito de restituição do preparo recursal que não comporta acolhimento, pois a incidência da taxa é o ato da interposição do recurso.
Recursos prejudicados. (TJSP; Apelação Cível 1170517-12.2023.8.26.0100; Relator: José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial.
Contrato de Locação de Imóvel Comercial.
DECISÃO que determinou a intimação da exequente para manifestação sobre a satisfação da obrigação.
INCONFORMISMO deduzido no Recurso.
EXAME: Superveniência de sentenciamento do feito, com a extinção do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e notícia do desbloqueio dos veículos indicados.
Pedido de desistência do Recurso.
Homologação.
Perda do objeto configurada.
Pedido de restituição do preparo recursal que não comporta acolhimento.
Fato gerador da taxa judiciária consistente no protocolo do Recurso, que não é afastado pela posterior desistência.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
RECURSO PREJUDICADO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2384676-31.2024.8.26.0000; Relatora: Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data de Registro: 31/01/2025).
Apelação Ação indenizatória julgada improcedente Insurgência da autora - Acordo posterior Pedido de restituição dos valores pagos a título de preparo Impossibilidade, pois a taxa judiciária é exigida no ato da interposição do recurso (fato gerador), não sendo autorizada a restituição ainda que o recurso tenha findado por acordo Homologação. (TJSP; Apelação Cível 1000236-41.2020.8.26.0516; Relator: Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Roseira - Vara Única; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 17/06/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TAXA JUDICIÁRIA.
PREPARO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO.
Ação de indenização por danos materiais e morais.
Acordo celebrado pelas partes.
Decisão que indeferiu o pedido de restituição do preparo recursal.
Irresignação.
Hipótese de incidência da taxa judiciária que é o ato de interposição do recurso.
Irrelevância da posterior celebração de acordo pelas partes e do pedido de desistência do recurso interposto.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Decisão mantida.
RECURSODESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024841-30.2020.8.26.0000; Relator: Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara; Data do Julgamento: 08/04/2021; Data de Registro: 08/04/2021) Embargos declaratórios.
Insurgência quanto à determinação de recolhimento de custas, após indeferimento de gratuidade judiciária.
As custas recursais são devidas ao Estado porque o preparo recursal possui natureza tributária de taxa, cujo fato gerador é o protocolo do recurso, sendo devido o recolhimento das custas, independentemente do conhecimento, ou não, de suas razões.
Efeito infringente que não encontra supedâneo no artigo 1022, do Código de Processo Civil.
Apreciação emsede de embargos declaratórios, que se limita a declarar a omissão e solucionar a contradição ou obscuridade.
Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2187568-04.2018.8.26.0000; Relator: Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba 1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2019; Data de Registro: 25/02/2019) Considerando que o Recurso Especial foi interposto nos autos, presente o fato gerador do preparo recursal a ele atinente.
Não há, pois, que se falar em restituição de valores despendidos quando da interposição dos recursos nos presentes autos.
Expedida a certidão de objeto e pé pleiteada, dela devendo constas as observações acima, arquivem-se os autos no SAJ.
Intime-se. - ADV: MARIO ANTONIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB 502105/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP) -
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 23:34
Conclusos para despacho
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03/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 19:39
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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02/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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08/05/2025 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 21:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/04/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 08:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/04/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 08:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/04/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 14:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 17:19
Julgada Procedente a Ação
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07/03/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:16
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:04
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/12/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/12/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
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24/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2023 08:12
Expedição de Carta.
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24/11/2023 08:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/11/2023 17:11
Conclusos para decisão
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23/11/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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