TJSP - 1014655-77.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014655-77.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Las Latim American Solutions Importação e Exportação Ltda Epp -
Vistos.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Neo Medical Soluções Médicas Hospitalares Ltda; Valor Atualizado : R$ 208.047,35.
Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Intime-se. - ADV: MATEUS MIRANDA ROQUIM (OAB 260035/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 10:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 15:50
Bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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12/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 23:23
Expedição de Carta.
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11/06/2025 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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