TJSP - 1000515-31.2025.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000515-31.2025.8.26.0458 - Homologação da Transação Extrajudicial - Compra e Venda - Loteamento Barcelona Piratininga Spe Ltda - Tratase de pedido de homologação de acordo entre as partes acima epigrafadas.
Com a inicial vieram documentos.
Fundamento e decido.
Observa-se dos autos que as partes pugnaram pela homologação de acordo.
O trato celebrado deve ser homologado, porque regulares seus termos.
Destarte, presentes os pressupostos de regularidade da avença e inexistindo quaisquer vícios que a macule, e restando ainda integralmente preservados os direitos e interesses dos envolvidos, a homologação é medida de rigor.
Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de vontade celebrado entre 7as partes às fls. 01/06, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço com espeque no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
Custas pela parte autora.
Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP) -
29/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:05
Remetido ao DJE para Republicação
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23/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:02
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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23/06/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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