TJSP - 1020584-81.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020584-81.2025.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Anna Administração e Participações Ltda -
Vistos.
Indefiro antecipação dos efeitos da tutela, eis que a autora não demonstrou urgência, tampouco risco iminente de perecimento do direito.
A propósito, foi narrada ocupação antiga (ano de 2017), o que, em tese, exclui a suposta urgência.
Tampouco comprovou ter notificado extrajudicialmente a ré.
Assim, é possível o aperfeiçoamento do contraditório para verificação da justiça ou não da ocupação pela ré.
E, por tais razões, tampouco se revela necessária audiência de justificação.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:58
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 01:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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