TJSP - 1004222-84.2025.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004222-84.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Luciana Queiroz Callegari da Silva - 1.
Dispenso a realização de audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado CSM nº 146/2011. 2.
Analisa-se o requerimento de tutela de urgência em mera cognição sumária, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil em vigor (Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
Afirma a parte autora que sofre de neoplasia maligna (CID 10 C85), que não solicitou o benefício administrativamente e que a patologia grave autoriza a isenção dos descontos de imposto de renda retido na fonte.
Requer, em antecipação de tutela, a suspensão de tais descontos.
O laudo de fl. 29 indica que a autora se submeteu a tratamento oncológico curativo por CID C85 em 2022 (tratado com quimioterapia) e que, atualmente, encontra-se em seguimento.
Assim, à luz dos documentos juntados aos autos, não se verifica a alta probabilidade do direito invocado, pois não há elementos contemporâneos que demonstrem a presença atual da patologia cancerígena de forma ativa.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 3.
Cite-se e intime-se a ré para apresentação de contestação no prazo de 30 dias úteis, sob pena de revelia; observando-se que, caso tenha proposta de acordo, deverá apresentá-la em preliminar na própria contestação, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão", nos termos do Enunciado de nº 76 do FONAJEF. 4.
A ré deverá apresentar, com a contestação, toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com a contestação, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009. 5.
Intimem. - ADV: ADILSON GALLINA (OAB 451648/SP) -
29/08/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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