TJSP - 1005747-37.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005747-37.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Robson Williams Alves de Souza - Sodimac -
Vistos.
Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual.
No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas.
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada.
Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas.
Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo.
Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC).
Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos.
Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem.
Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MEDEIROS DIAS (OAB 256589/SP), MARIA HELENA MAGALHAES (OAB 129927/SP) -
04/09/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 05:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 18:38
Conclusos para despacho
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29/08/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 19:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
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05/08/2025 05:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 07:02
Recebida a Petição Inicial
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17/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
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14/06/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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