TJSP - 1018044-02.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018044-02.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Vancouver -
Vistos.
A penhora antes denominada "no rosto dos autos" (art. 674 do CPC/1973) é uma modalidade de penhora de crédito a ser averbada nos respectivos autos (art. 860 do CPC atual: "Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado").
Elabore-se termo para formalização da penhora do crédito da parte devedora junto aos autos do Proc. 1011298-21.2024.8.26.0037, em trâmite também nesta 2ª Vara Cível local.
Anote-se, no sistema através dos recursos do SAJ denominados "pendência" e "incluir anotação", bem como insira-se a correspondente tarja de identificação.
Traslade-se cópia desta decisão, com urgência, àqueles autos para a averbação cabível (art. 860 do CPC), submetendo-o imediatamente à conclusão.
A intimação da parte executada, inclusive para oferecer impugnação no prazo de quinze dias, se dá com a presente publicação, com Advogado constituído; caso ausente, por carta a ser remetida (art. 841), caso em que o(a) exequente deve recolher as custas para tanto e indicar endereço, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da penhora.
Int. - ADV: FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), TIAGO ZBEIDI CRESCENZIO (OAB 322064/SP) -
02/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:33
Penhora Deferida
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02/09/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:57
Ato ordinatório
-
21/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 06:14
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:27
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 04:00
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:24
Expedição de Carta.
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08/04/2025 09:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 06:10
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 15:47
Expedição de Carta.
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08/01/2025 15:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/01/2025 15:10
Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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