TJSP - 1004259-47.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004259-47.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Padre Eugenio Spe Ltda - Carolina Machado Pupo Carbone -
Vistos.
Defiro à executada os benefícios da justiça gratuita, posto estar representada, nos autos, por advogado conveniado Defensoria Pública/OAB.
No mais, aplicável ao feito o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (v.
Acórdão à p. 120 da RESp 1.807.228/RO), de que não se pode rejeitar os embargos à execução anexados nos autos da própria ação executiva, tempestivamente opostos, sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC.
De fato, o simples erro quanto à forma constitui vício sanável, uma vez que o protocolo equivocado deve dar azo à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, de modo que a sua rejeição liminar configuraria excesso de formalismo.
Portanto, concedo à parte executada o prazo de 05 dias, para que promova o desentranhamento, distribuição por dependência e autuação em apartado dos embargos à execução opostos às pp. 237/263 (devendo ser, exatamente, a mesma peça processual, sem qualquer divergência), em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CLÁUDIO DE BARROS (OAB 161606/SP), MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP) -
04/09/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 05:55
Não Recebidos os Embargos à Execução
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29/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 23:32
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
27/06/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos à execução
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04/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 18:11
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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