TJSP - 1002483-87.2024.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002483-87.2024.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Horas Extras - Maria Lourdes de Toledo - V I S T O S.
DAS PREMISSAS.
O Código de Processo Civil disciplina regras próprias de competência para a União, para os Estados e para o Distrito Federal, mas não para os Municípios, aos quais se aplica a regra geral, salvo se situados em outro Estado da Federação, consoante ADI/STF n. 5492 e 5737, que conferiu interpretação conforme ao parágrafo único do art. 52 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a competência para o julgamento de ações que envolvem Municípios deve observar os limites territoriais do ente federado, consoante se firmou na Apelação Cível nº 1003753-07.2018.8.26.0619, de relatoria do e.
Des.
Osvaldo de Oliveira.
No caso em apreço, o Município demandado encontra-se no limite territorial do Estado de São Paulo.
Logo, por não ter o Município foro privilegiado, resolve-se pelo regime jurídico da competência territorial, qual se deve alegar em exceção, cujo desfecho não será o de acolhimento se se tratar de relação jurídica material submetida à regência do Código de Defesa do Consumidor.
DO CASO CONCRETO.
Autor(a) domiciliado(a) em Tremembé.
Demandado é o Município de São Paulo.
Oposição oportuna de exceção de incompetência (relativa).
Presente este cenário, ACOLHO a exceção declinatória de foro, e determino, com nossas homenagens e cautelas de estilo, a remessa da autuação para uma das E.
Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo-SP.
Cumpra-se após o evento preclusivo ou pelo decurso do prazo legal ou pela renúncia.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. - ADV: FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP) -
21/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:06
Acolhida a exceção de Incompetência
-
21/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 06:19
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:05
Recebida a Petição Inicial
-
18/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/10/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029726-77.2025.8.26.0114
Priscila da Silva Santos
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Marcelo Martins Guichard
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 11:04
Processo nº 0010957-08.2004.8.26.0071
Charles Emil Shayeb
By Trans Transportes e Mineracao LTDA
Advogado: Maria Jose Rossi Rays
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2004 15:45
Processo nº 1021522-33.2025.8.26.0053
Jorge Herminio de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Augusto de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 17:10
Processo nº 4005452-56.2025.8.26.0224
Gracilda Custodia da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Cezar Augusto Machado Yamauchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 14:56
Processo nº 1021522-33.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jorge Herminio de Souza
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 12:27