TJSP - 0021542-19.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021542-19.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francielle Henrique Beserra - Banco Bradescard S/A. -
Vistos.
Tendo em vista a manifestação das partes pela extinção do presente feito, homologo, por sentença, a renúncia à pretensão formulada na ação, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil.
Não há acordo entre a autora e a parte requerida a ser homologado por este juízo.
Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: 1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deve ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe.
P.I.C. - ADV: VALTEIR ANSELMO DA SILVA (OAB 162358/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP) -
21/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:32
Homologada Renúncia pelo Autor
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27/01/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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27/01/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 16:41
Classe retificada de 261 para 436
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24/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:38
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:49
Evoluída a classe de 261 para 436
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27/11/2024 10:55
Distribuído por competência exclusiva
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27/11/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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