TJSP - 1002889-97.2025.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002889-97.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Judenir Aparecido Eugenio - Ante o exposto, rejeito a preliminar e HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido na forma do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil, nesta ação proposta por Judenir Aparecido Eugenio contra CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM, para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, do artigo 30 e do artigo 32, inciso I, todos da Lei Estadual Paulista nº 452/74, e determinar que a ré se abstenha de efetuar qualquer desconto a título de contribuição para custeio do sistema de saúde nos vencimentos do autor da ação, sob pena de multa de R$ 400,00 por cada descumprimento.
Outrossim, condeno a ré a restituir ao autor os valores eventualmente descontados a esse título (contribuição CBPM) após a data da citação nestes autos.
O crédito será atualizado, unicamente, pelo índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente desde as datas dos respectivos descontos indevidos, conforme artigo 3º da EC nº 113/21.
Indefiro o pedido de prazo suplementar de 90 (noventa) dias solicitado pela demandada (fl. 29), uma vez que a ré já comprovou que foram cessados os descontos (fl. 46), sendo desnecessária a dilação do prazo.
Reconhece-se a natureza alimentar do crédito ora reconhecido.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, manifeste-se a parte autora em termos de cumprimento de sentença.
Publique-se e intimem. - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:24
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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05/09/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Réplica
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:47
Ato ordinatório
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02/09/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002889-97.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Judenir Aparecido Eugenio - Dispenso a realização de audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado CSM nº 146/2011.
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo Portal Digital, para, querendo, apresentar contestação à demanda, no prazo de 30 dias úteis contados da citação; sob pena de revelia.
Havendo proposta de conciliação, a parte ré deverá apresentá-la em contestação; observado que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado de nº 76 do Fonajef).
A parte ré deverá apresentar nos autos Juízo toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, junto com a contestação (art. 9º da Lei nº 12.153/2009).
Int. - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP) -
29/08/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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20/06/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
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05/06/2025 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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