TJSP - 0007291-11.2022.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007291-11.2022.8.26.0348/02 - Precatório - Incapacidade Laborativa Parcial - Maurino Rodrigues da Silva -
Vistos.
Cuida-se de incidente de Precatório promovido por Maurino Rodrigues da Silva contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Realizado depósito e devidamente intimada, não houve insurgência da parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação.
Assim, julgo extinto o presente precatório, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Para levantamento, deverá o advogado da parte credora preencher e juntar aos autos o Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Formulário: Despesas Processuais Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça).
Caso requeira que o valor seja creditado em conta de titularidade do(a) advogado(a) do beneficiário, atente que a procuração deve outorgar poderes específicos para receber e dar quitação.
Ainda, se a conta for de titularidade de sociedade de advogados que não conste na procuração outorgada, deverá juntar os respectivos atos constitutivos.
A seguir, se regular a representação processual do beneficiário, expeça-se o MLE.
Comunique-se a extinção do precatório ao DEPRE, mediante geração do ofício vinculado à presente sentença, o qual será encaminhado eletronicamente.
Certifique-se a extinção e o levantamento nos autos do cumprimento de sentença, como determina o artigo 1291, §1º, das NSCGJ.
Após o trânsito em julgado e cumprido o necessário, proceda-se ao arquivamento deste incidente RPV, com a respectiva baixa.
Intime-se, o INSS pelo portal eletrônico. - ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP) -
04/09/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 23:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 16:20
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 19:58
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 19:58
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 13:19
Autos no Prazo
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25/02/2025 16:14
Autos no Prazo
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24/10/2024 13:20
Autos no Prazo
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26/06/2024 16:35
Autos no Prazo
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19/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 15:51
Suspensão do Prazo
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18/09/2023 20:07
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/09/2023 17:06
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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07/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2023 19:38
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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05/09/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 11:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2006
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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