TJSP - 4009815-73.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:44
Cancelada a Distribuição
-
28/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
27/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:16
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009815-73.2025.8.26.0002/SP AUTOR: GLOBAL OPPORTUNITIES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante a manifestação da parte autora (evento 12), providencie a serventia a expedição de certidão de que não foram utilizadas as custas recolhidas no presente feito (evento 5), uma vez que a requerente concordou com o cancelamento da distribuição do processo para o ajuizamento de nova ação perante o Juízo do Foro Núcleo Especializado 4.0 - Estadual -Núcleo 4.0 - Marítimo.
Após a expedição, intime-se a parte autora, via ato ordinatório, para a adoção das medidas cabíveis.
Decorridos 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para o cancelamento da distribuição.
Int. -
25/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:07
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
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25/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009815-73.2025.8.26.0002/SP AUTOR: GLOBAL OPPORTUNITIES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se a presente de ação declaratória de inexistência de débito, aduzindo a parte autora que a cobrança de demurrage referente ao contêiner vinculado ao BL n.
HCLUTA12410DDLG0 é indevida, uma vez que a titularidade da carga, bem como os direitos e deveres a ela inerentes, foram cedidos à empresa On Natural Comércio e Importação S/A, mediante endosso regularmente registrado no Conhecimento Eletrônico (CE) do sistema Siscomex Carga.
Assim, requer a procedência da ação para que seja declarada a inexistência do referido débito.
Custas recolhidas.
Anote-se que, pelo objeto da ação, a competência para o processamento e julgamento do presente feito é do Foro Núcleo Especializado 4.0 - Estadual -Núcleo 4.0 - Marítimo.
Contudo, naquele Juízo ainda não está instalado o sistema eproc, o que impede a redistribuição do feito.
O Comunicado 435/2025 do E.
TJSP assim prevê: "(...) 3.
Processos ajuizados no eproc: caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema eproc ainda não tenha sido implantado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado. " Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, faculto à parte autora que manifeste anuência ao cancelamento do presente feito, devendo ser ajuizada nova ação naquele Juízo.
No silêncio, deverá ser aguardada a implantação do sistema eproc no referido Juízo, nos termos do Comunicado acima referido.
Int. -
21/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:33
Decisão interlocutória
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21/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 31534, Subguia 31005 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.834,81
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19/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:31
Juntada de Petição
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19/08/2025 13:41
Link para pagamento - Guia: 31534, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31005&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 13:41
Juntada - Guia Gerada - GLOBAL OPPORTUNITIES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Guia 31534 - R$ 1.834,81
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19/08/2025 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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