TJSP - 1002795-59.2023.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 20:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/10/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:27
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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18/09/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 14:26
Julgado procedente em parte o pedido
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05/09/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Clayne Maria Sousa da Silva (OAB 431453/SP) Processo 1002795-59.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Donizete Ribas dos Santos - Reqda: Claro S/A -
Vistos.
A impugnação à gratuidade de justiça concedida ao autor não merece prosperar.
Isto porque, para a concessão do aludido benefício, não se exige que o jurisdicionado esteja em condições de miserabilidade.
Nessa toada, os fatos genéricos alegados pelo impugnante, sem qualquer comprovaçao documental, por si, não são hábeis a elidir a presunção de pobreza e, sendo assim, não permite a revogação do benefício.
Diante dessa presunção de necessidade imposta pela lei, caberia ao impugnante a prova das possibilidades do autor, o que não ocorreu (art. 373, II, do CPC). Á míngua de qualquer prova contrária, que deveria ser juntada pelo impugnante, e consoante os documentos apresentados pelo requerente, a manutenção da justiça gratuita outrora concedida é medida que se impõe.
Assim sendo, rejeito o pedido de revogação da gratuidade concedida ao autor.
Com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira clara e objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Outrossim, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência e no número de três, no máximo, para cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. -
17/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/07/2023 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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