TJSP - 1500184-50.2024.8.26.0450
1ª instância - 02 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500184-50.2024.8.26.0450 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLOS ALEXANDRE DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para fins de condenar CARLOS ALEXANDRE DA SILVA como incurso nas sanções dos art. 155, § 4º, inc.
II, do Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 (catorze) dias-multa, pelo mínimo legal.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Deixo de condenar o réu ao pagamento dos danos materiais causados.
Ainda que tenha havido pedido expresso na denúncia, não foi produzida prova concreta para apuração do valor, havendo mera indicação no Boletim de Ocorrência, para que pudesse ser oportunizado à defesa o exercício do contraditório (STJ - AgRg no REsp: 2008575 RS 2022/0187256-4, Relator: Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Data de Julgamento: 04/03/2024, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/03/2024).
De todo modo, saliento que o ofendido poderá ingressar com ação civil ex delicto, caso seja do seu interesse.
Intime-seavítimadesta decisão, nos termos do art. 201, § 2º, do CPP, facultado o uso de WhatsApp (fl. 174) para o fim.
Custas pelo acusado, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal e art. 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual 11.608/2003 (100 UFESPs para cada condenado).
Certifique-se a z. serventia se houve depósito de dinheiro ou objetos dados como fiança, uma vez que, nos termos do art. 336 do Código de Processo Penal, servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, ficando autorizado, desde já, o levantamento pelo sentenciado de eventual valor remanescente.
Caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, proceda-se na forma do art. 479 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Eventual pedido de gratuidade de justiça deverá ser pleiteado ao Juízo da Execução.
Com o trânsito em julgado e independentemente de nova determinação: a) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRGD; b) intime-se o réu para o recolhimento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias; c) procedam-se às diligências necessárias para o início da execução da pena; d) procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
Expeça-se certidão de honorários à defensora do réu, nos termos do Convênio OAB-Defensoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: TATIANI CRISTINA ANDRADE FIGUEIRA (OAB 489212/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:43
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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16/07/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 22:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:13
Juntada de Mandado
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08/05/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:03
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 03:45:00, 2ª Vara.
-
31/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:05
Juntada de Mandado
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31/03/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 17:38
Juntada de Petição de resposta à acusação
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05/02/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/01/2025 11:03
Evoluída a classe de 279 para 283
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17/01/2025 10:54
Recebida a denúncia
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15/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:23
Suspensão do Prazo
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15/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:09
Concedida a Dilação de Prazo
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14/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:28
Apensado ao processo
-
01/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 12:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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