TJSP - 1003835-35.2021.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003835-35.2021.8.26.0198 (apensado ao processo 1008790-12.2021.8.26.0198) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Walter Sartori - Vistos, Ante a inércia da parte ré, nomeio leiloeiro o profissional indicado pela parte exequente as fls. 361, ou seja, Carlos Campanhã - JUCESP 1053, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que realize a alienação judicial do imóvel, em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ALCÂNTARA (OAB 31994/PR), BRUNO DAL BELLO DE SOUZA (OAB 51063/PR) -
03/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:25
Nomeado Perito
-
26/08/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:35
Ato ordinatório
-
26/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:26
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 13:22
Ato ordinatório
-
18/06/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 12:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 16:54
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 06:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 16:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 18:24
Processo Suspenso por 6 meses
-
21/11/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 09:46
Ato ordinatório
-
17/11/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 11:11
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
14/09/2022 11:07
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 09:39
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
29/04/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2022 16:31
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2022 11:23
Decisão
-
13/12/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2021 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 16:23
Apensado ao processo
-
28/10/2021 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2021 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2021 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2021 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2021 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2021 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 18:27
Expedição de Carta.
-
13/10/2021 18:27
Expedição de Carta.
-
13/10/2021 18:27
Expedição de Carta.
-
13/10/2021 18:27
Expedição de Carta.
-
13/10/2021 18:27
Expedição de Carta.
-
13/10/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2021 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2021 23:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2021 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 14:04
Expedição de Carta.
-
21/09/2021 14:03
Expedição de Carta.
-
21/09/2021 14:03
Expedição de Carta.
-
21/09/2021 14:03
Expedição de Carta.
-
13/09/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 10:11
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
09/09/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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