TJSP - 1003198-21.2025.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:03
Juntada de Certidão
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26/08/2025 22:03
Juntada de Certidão
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26/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003198-21.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Solar das Águas Park Resort - - Enjoy Administradora de Hotéis Ltda. -
Vistos. 1.
Fls. 121/123: recebo como emenda à inicial, anote-se e não se justifica a falta de tentativa de conciliação prévia, razão pela qual imprescindível essa etapa legal, que se impõe diálogo, cortesia e escuta atenta.
Para tanto, designo sessão de CONCILIAÇÃO para o dia 12 de novembro de 2025, às 10h30min., que será realizada pelo CEJUSC-Centro Judiciário de Solução de Conflitos, de forma virtual, através da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone.
Ainda, a audiência poderá ser presencial, a pedido.
O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ GERAR MULTA.
No mais, consta a fl. 01 o endereço eletrônico e número do telefone celular das partes para intimação e comunicação do ato.
Ademais, o princípio da cooperação é imperativo desde a petição inicial (art. 6º, CPC), que não se encontra com toda à qualificação completa (endereço eletrônico, possível de localização até mesmo em redes sociais).
No entanto, com fulcro no art. 319, §§ 1º ao 3º, CPC, em caso negativo de obtenção de citação válida, após prova da impossibilidade pela parte autora, autorizo busca pelo SIEL e congêneres para localização do parte requerida. 2.
O link para acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico, previamente fornecido pelas partes, a todos os participantes.
E, para facilitar o acesso, no mesmo e-mail deverá ser enviado link para acesso ao manual de participação em audiências virtuais. 3.
Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, eCITE(m)-se o(a)(s) executado(a)(s)a fim de que compareça(m) à audiência,nas modalidades previstas no artigo 247, do CPC(meio eletrônico caso frustradas as tentativas anteriores e observada a cautela necessária ou pelo correio por carta com AR)ou, ainda, nas hipóteses previstas nos artigos 247, incisos I ao V e 249, ambos do CPC,por oficial de justiça; a citação poderá ser suprimida pelo comparecimento em audiência de conciliação, ficando ciente(s) de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, se o caso). 4.
Caso seja infrutífera a conciliação, o prazo para defesa do(s) executado(s) para pagar em 3 dias e opor Embargos à Execução em 15 dias, serão contados a partir da realização da audiência (física ou virtual), sem prejuízo de eventual penhora necessariamente por Oficial de Justiça, bem como a faculdade do art. 916 do CPC.
A ausência de defesa implicará a presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Recebido os Embargos à Execução sem efeito suspensivo, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 6.
Nos termos da Resolução nº 809/19 do TJSP e da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC desta Comarca, fixo a remuneração do conciliador em R$ 100,00 (cem reais), às expensas da parte autora, cujo pagamento deverá ser realizado diretamente ao conciliador por meio de transferência bancária/PIX, mediante comprovação nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência frutífera ou infrutífera, por simetria à Portaria NUPEMEC nº 001/2023 e Ordem de Serviço nº 02/2023.
Tratando-se de título executivo extrajudicial, ausente citação e decurso prazo para pagamento, por ora, indefiro a negativação do nome do devedor, podendo a parte reiterar o requerimento a seu tempo. 7.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa.
Em suas manifestações, poderá a parte utilizar-se do tipo de documento que melhor se aproxime/assemelhe ao seu requerimento dentre os disponíveis no sistema e-SAJ. 8.
Documentos originais que embasam a presente demanda deverão ficar sob a guarda da parte autora.
Havendo informação de 'link' de mídia(s) na petição inicial ou posteriores manifestações das partes, deverá a mesma, depositá-la(s) em Cartório com cópia da a parte contrária.
Int.
Dilig. - ADV: ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP) -
25/08/2025 16:46
Expedição de Carta.
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25/08/2025 16:45
Expedição de Carta.
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25/08/2025 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2025 10:30:00, 3ª Vara Cível.
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25/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:08
Remetido ao DJE para Republicação
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24/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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