TJSP - 1012044-40.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012044-40.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ernani Franco de Souza - Max Cred Intermediação Financeira Eireli - - Abbcoob Assessoria e Intermediação Financeira Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) declarar a nulidade do termo de confissão de dívida do contrato nº 648210402782002122302954030101673 e a inexistência do débito, no valor original de R$6.810,22; B) determinar às requeridas o pagamento de R$1.900,30 ao autor, a título de reembolso, corrigidos monetariamente desde o desembolso (30/07/2024, fls. 27) e acrescidos de juros de mora desde a citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Publique-se e Intime-se. - ADV: STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP), STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP), RENATO VENTURATTO (OAB 167575/SP) -
03/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 16:22
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:53
Autos no Prazo
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15/04/2025 20:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 10:24
Audiência Realizada Inexitosa
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14/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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22/03/2025 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 11:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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27/01/2025 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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16/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 11:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 06:04
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:29
Expedição de Carta.
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04/11/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
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30/09/2024 08:06
Expedição de Carta.
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30/09/2024 08:06
Expedição de Carta.
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14/09/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 09:42
Conclusos para decisão
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12/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 11:15
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 17:02
Conclusos para decisão
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05/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:56
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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