TJSP - 1003404-38.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003404-38.2025.8.26.0302 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Jorge Luiz Alcalde -
Vistos.
O pedido de fls. 94/95 deve ser deferido.
Com efeito, a decisão de fls. 67/68 já deferiu a liminar para desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório.
Pela mesma decisão, determinou-se também a cientificação de eventuais fiadores, soblocatários e ocupantes.
No caso em apreço, tentou-se a citação e a intimação da parte requerida, tendo o Sr.
Oficial de Justiça certificado que, no imóvel locado, atualmente reside a Sra.
Priscila Correa, irmã do requerido.
Assim, considerando a liminar já deferida e tendo em vista a previsão contratual no sentido de que a cessão ou a sublocação somente poderia ocorrer com expresso consentimento do locador, sob pena de imediata rescisão do contrato, DEFIRO a imediata expedição de mandado para intimação do atual morador ou ocupante para que desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sobe pena de despejo compulsório.
Consigno que a parte autora deverá providenciar o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça necessárias para cumprimento do ato.
Com o recolhimento comprovado nos autos, expeça-se mandado, com urgência.
Consigno que no mandado deverá constar determinação para que o Sr.
Oficial de Justiça colha a qualificação completa da pessoa ocupante do imóvel.
Sem prejuízo, deverá também a parte autora indicar o atual endereço da parte requerida, para posterior citação.
Intime-se. - ADV: LETICIA MADUREIRA HORTA CANABRAVA (OAB 367902/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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20/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 19:27
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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