TJSP - 0000042-21.2022.8.26.0538
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Cruz das Palmeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 15:24
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Caio Cesar da Silva Zuanetti (OAB 405248/SP), Ana Flávia Lamim Mazzotti (OAB 424274/SP) Processo 0000042-21.2022.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Guerino dos Santos - Exectdo: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Trata-se de embargos de declaração acoimando de omissa a sentença proferida nestes autos.
De acordo com o que prevê o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material.
E analisando detidamente os autos, vislumbro realmente a ausência de manifestação quanto a não fixação da multa.
Constatada a omissão cujo reconhecimento inevitavelmente conduz à modificação do julgado, RECEBO os presentes embargos de declaração, mas NÃO OS ACOLHO.
O presente cumprimento de sentença tem por objetivo, readequar o valor das mensalidades do plano de saúde do exequente nos termos do quanto determinado na fase de conhecimento.
Devidamente intimada pessoalmente para proceder à readequação na data de 13/06/2022 pág. 118, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, a executada só o fez no dia 24/10/2022 (pág. 128/129).
O executado manifestou-se nos autos no dia 26/10/2022 pugnando pela concessão do prazo de 20 dias para comprovar a readequação, que se efetivou, pugnando, assim, pela extinção da ação (pág. 208) .
Como se verifica dos autos, a multa não foi aplicada porque o objeto do processo foi alcançado em breve espaço de tempo.
Diante disso, e sendo a multa cominatória instrumento legal para forçar o cumprimento de uma decisão judicial, ela pode ter seu valor revisto a qualquer tempo, a pedido da parte ou, por iniciativa própria do juízo, sempre que se mostrar desproporcional ou desarrazoado ou ainda causar enriquecimento ilícito de uma das partes, quantas vezes forem necessárias, mesmo na fase de cumprimento de sentença, como em comento.
Nessa linha: REsp n. 1.333.988/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 11/4/2014 tema repetitivo 706, STJ).
No mais, mantenho integralmente a sentença proferida tal como lançada.
Publique-se e intime-se. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:17
Embargos de declaração não acolhidos
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28/08/2023 15:36
Conclusos para decisão
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19/06/2023 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 13:52
Conclusos para despacho
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17/05/2023 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/05/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 15:46
Conclusos para despacho
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24/04/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 15:22
Conclusos para despacho
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21/11/2022 15:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/11/2022.
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01/11/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 19:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2022 13:41
Conclusos para decisão
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04/07/2022 09:47
Conclusos para despacho
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01/07/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 10:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/06/2022.
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16/06/2022 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2022 15:31
Expedição de Carta.
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06/06/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 09:49
Conclusos para decisão
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14/03/2022 14:57
Conclusos para despacho
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14/03/2022 14:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/03/2022.
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02/02/2022 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2022 17:22
Expedição de Carta.
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21/01/2022 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2022 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 16:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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