TJSP - 1000417-96.2025.8.26.0118
1ª instância - Vara Unica de Cananeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:01
Juntada de Certidão
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11/09/2025 11:45
Expedição de Carta.
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02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000417-96.2025.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ivan José dos Reis - Considerando os elementos constantes dos autos, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: LEOCHE ALVES DOS SANTOS (OAB 490777/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 17:27
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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