TJSP - 1013442-98.2022.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 11:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1013442-98.2022.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco VotorantimS/A -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que devidamente intimada da decisão de fl. 174, a parte requerente se manteve inerte e não veio aos autos para requerer qualquer medida útil em termos de prosseguimento do feito, o que não se pode admitir.
Foi realizada sua intimação pessoal, nos termos do art. 485, §1º, do NCPC, conforme documento de fl. 179, sendo o que basta.
Tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade e considerando o abandono processual de rigor a extinção do feito, que não pode ficar à mercê da vontade da parte autora.
Diante disso, JULGO EXTINTO, nos termos do art. 485, inciso III, do NCPC.
Custas pela parte autora, nos termos do art. 485, §2º, do CPC, nada mais sendo devido. À serventia para que proceda à exclusão da restrição via RENAJUD, incluída conforme fl. 146.
Antes, porém, fica a parte autora intimada para, em 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa pertinente, no valor de R$ 34,26, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), no código 434-1, sob pena de, na inércia, arcar com eventual responsabilização, bem como inscrição do valor em dívida ativa.
Cumpridas as determinações e com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
P.I. e ao arquivo. -
17/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:30
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
14/08/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 04:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 19:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 05:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/12/2022 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2022 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002795-59.2023.8.26.0291
Fernando Donizete dos Santos
Claro S/A
Advogado: Clayne Maria Sousa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 13:55
Processo nº 1006714-93.2014.8.26.0704
Ethi Brindes LTDA ME
Grandes Ideias Brindes Promocionais LTDA...
Advogado: Marcelo Renan Golla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2014 10:45
Processo nº 1002795-59.2023.8.26.0291
Claro S/A
Fernando Donizete dos Santos
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 13:30
Processo nº 0002662-71.2023.8.26.0020
Lea Dora de Morais Prieto
Eugenio Prieto
Advogado: Antonio da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2017 09:00
Processo nº 0004456-69.2020.8.26.0041
Justica Publica
Elenito Batista de Novais
Advogado: Rafael Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2020 14:01