TJSP - 1000503-04.2025.8.26.0333
1ª instância - Vara Unica de Macatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000503-04.2025.8.26.0333 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Simone Fernanda Sabatel Lino - Prefeito Anderson Ferreira - MUNICÍPIO DE MACATUBA - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e confirmando a liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento n. 2224475-31.2025.8.26.0000 (fls. 104/106), CONCEDO A SEGURANÇA, para DECLARAR a ilegalidade do ato da autoridade impetrada, ao intimar a impetrante somente por meio do Diário do Município e DETERMINAR que a impetrante seja convocada, pessoalmente, para os fins de manifestação de interesse e apresentação de documentos necessários à investidura no cargo público de Assistente Social.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público.
Não há ônus sucumbenciais, na forma do artigo 25, da Lei n. 12.016/2009 ("Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.").
Após decorrido o prazo para a eventual interposição de recurso voluntário, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens, nos termos do § 1º do artigo 14 da Lei n. 12.016/2009, que determina que "concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.".
Oportunamente, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, respeitadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP), VICTOR GARCIA REIGADA (OAB 410485/SP), MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP) -
03/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:59
Concedida a Segurança
-
19/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 15:42
Juntada de Petição de parecer
-
14/08/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 14:22
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:18
Juntada de Decisão
-
17/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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