TJSP - 1026459-76.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 10:49
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/08/2024 09:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 07:18
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:20
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maurilio Pires Carneiro (OAB 140771/SP), Vera Regina Cotrim de Barros (OAB 188401/SP) Processo 1026459-76.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eunice Souza da Silva - Juiz de Direito: Dr.
Mauricio Tini Garcia
Vistos.
Antecipo a prova pericial para ensejar melhor instrução do feito, nos termos do Art. 139, VI, do NCPC.
Nomeio perito o Dr.
Guilherme Jardim Okazaki, nos termos do artigo 466, do Código de Processo Civil, o qual deverá comunicar às partes e à autarquia ([email protected]) a data da vistoria na empregadora.
Anoto que o perito judicial, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, como determina o Art. 129-A, § 1º, da Lei 8.213/91 com a nova redação dada pela Lei nº 14.331, de 2022.
Mantido pelo perito judicial o resultado negativo da perícia realizada na via administrativa, intime-se o autor, independentemente da citação do réu, tornando-me os autos conclusos para "sentença liminar", conforme determina o Art. 129-A, § 2º,da Lei 8.213/91 com a nova redação dada pelaLei nº 14.331, de 2022.
Todavia, se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial ou caso o resultado da perícia judicial seja favorável ao autor, cite-se a Autarquia ré, com as advertências legais de praxe.
Faculto às partes a indicação de assistente e apresentação de quesitos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Designe-se data para a realização de perícia, intimando-se o autor, também SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Os laudos assistenciais deverão ser apresentados no prazo comum de quinze (15) dias após a vinda do laudo do perito judicial, igualmente SOB PENA DE PRECLUSÃO, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil.
Laudo pericial em trinta (30) dias.
Promova a Serventia a juntada dos quesitos unificados da autarquia nos autos, devidamente arquivados em cartório (Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº1/2015).
Cadastre a Serventia, junto ao Sistema SAJ, o assistente técnico da autarquia Dr.
ALDO FRANKLIN DE OLIVEIRA PEREIRA.
Conforme orientação veiculada por meio do OFÍCIO n. 00004/2022/NAE INCGST/ER-PREV-PRF3/PGF/AGU e consoante o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N 028/2019 CNJ determino aexpedição de Ofício ao INSS (CEAB-DJ) para apresentação das telas e laudos administrativos, caso a parte autora não disponha da documentação médica produzida na esfera administrativa.
Por fim, informamos, ainda, que os quesitos a serem respondidos pelo perito são os constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, disponíveis no link:https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235.
Expeçam-se demaisofícios porventura requeridos.
Audiência oportunamente, se necessário.
Fica deferida a assistência judiciária.
Anote-se.
Intime-se. -
25/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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