TJSP - 1086169-37.2025.8.26.0053
1ª instância - 14 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086169-37.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - José Antonio Beffa -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade judiciária (já anotado). 2.
Considerando que o IMESC tem demorado, sem justificativa, para agendar a perícia e/ou para entregar o laudo médico, a fim de evitar prejuízos, defiro a tutela de urgência exclusivamente em relação ao período indicado na petição inicial para determinar que a parte requerida se abstenha de efetuar qualquer desconto nos vencimentos da parte autora e/ou de instaurar processo administrativo em seu desfavor, sob pena de adoção de medidas coercitivas. 3.
Prosseguindo, sendo notório que a matéria aqui debatida demanda a realização de prova pericial médica, bem como que o IMESC se encontra com alta demanda, o que tem trazido morosidade aos feitos análogos ao presente, determino, desde logo, que a Fazenda Pública, em sua contestação, apresente os quesitos para a realização da futura perícia. 4.
Do mesmo modo, quando da intimação para réplica, deverá a parte autora também apresentar seus quesitos para perícia, de modo a garantir maior agilidade processual. 5.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Caso necessário, servirá a presente como mandado, para fins de citação.
Intime-se. - ADV: SAMUEL MORAES VIEIRA (OAB 295298/SP) -
25/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 12:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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