TJSP - 1012781-25.2024.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012781-25.2024.8.26.0510 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Cesar Manoel dos Reis -
Vistos. 1.
Deferido o pedido de parcelamento das custas processuais, o autor requereu a desistência da ação alegando dificuldades financeiras.
Não recolhidas as custas, ordeno o cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Por conseguinte, julgo extinto o processo. 2.
Em 15 dias, comprove o autor o recolhimento das custas de cancelamento da distribuição (5 UFESP's), nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da lei n.º 11.608/03 e Provimento CSM Nº 2.739/2024. 3.
No silêncio, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa e arquivem-se. 4.
P.R.I.C. - ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 515705/SP) -
18/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
17/09/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012781-25.2024.8.26.0510 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Cesar Manoel dos Reis -
Vistos.
Fls.87/91: quanto à necessidade de emenda da inicial, reporto-me à irrecorrida decisão de fls.23 e concedo prazo de 10 dias para a apresentação dos documentos elencados (comprovante de pagamento prévio da tarifa bancária e dos comprovantes de recebimento e leitura do e-mail de fls.21/22).
Defiro o parcelamento das custas processuais em duas parcelas mensais e sucessivas, e não seis, vencendo-se a primeira no prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão no DJE e a segunda no prazo de 30 dias.
Não comprovado o recolhimento integral das custas processuais, certifique-se e conclusos para cancelamento da distribuição.
Intimem-se. - ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 515705/SP) -
03/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 23:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 22:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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30/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:47
Conclusos para decisão
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13/05/2025 23:42
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 18:35
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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