TJSP - 1019817-51.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019817-51.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Joseane Hipolita Rodrigues - CPFL ENERGIA S.A. - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 09:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/04/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 14:21
Ato ordinatório
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10/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/01/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2024 15:09
Julgada improcedente a ação
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09/01/2024 15:07
Conclusos para despacho
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13/11/2023 04:22
Suspensão do Prazo
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04/10/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
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01/07/2023 05:33
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2023 05:49
Suspensão do Prazo
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06/06/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2023 09:42
Expedição de Carta.
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05/05/2023 09:42
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2023 16:24
Conclusos para despacho
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20/04/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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