TJSP - 0116054-27.2006.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0116054-27.2006.8.26.0006 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Brisolla Participações - Apelado: Gilberto Luiz Silveira - Apelado: Cheque Ativo Fomento Comercial Ltda - VISTO.
Considerando a interposição de recurso, com requerimento preliminar de justiça gratuita, cabe a análise do pedido à luz do que dispõe o art. 99, parágrafo 7º, do CPC/15.
Nos termos do que dispõe o art. 98, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Nesse sentido dispõe a súmula 481, do C.
STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, tem-se que o benefício da justiça gratuita pode ser usufruído por qualquer pessoa que seja parte no processo, observando-se que não basta a mera declaração da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, porque a concessão do benefício somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios.
E, dessa forma, diante da nova sistemática que se refere à matéria em debate, observo que dos autos não é possível extrair condição de hipossuficiência da apelante que seja hábil a reconhecer que faça jus à benesse, pois não há prova documental bastante a justificar a condição de 'necessitada' de que trata a lei.
Por oportuno, a ausência de juntada de documentos comprobatórios da real e atual situação econômico-financeira milita, obviamente, em desfavor da recorrente.
Na verdade, em breve consulta processual, verifica-se que a apelante propôs outras ações neste E.
Tribunal de Justiça, recolhendo as respectivas custas e despesas processuais para regular andamento processual, inclusive na presente ação.
Vê-se que, não obstante a dificuldade financeira retratada nestes autos, tal circunstância não a impediu de exercer a defesa de seus interesses perante o Poder Judiciário, estando devidamente representada por patrono constituído nos autos.
A litigiosidade deflagrada, decerto, não condiz com o escopo da gratuidade de proporcionar o acesso ao Poder Judiciário da parte comprovadamente hipossuficiente.
Ressalte-se que esta Relatora comunga do entendimento daqueles que recepcionam a concessão da gratuidade com base em estrita necessidade do acesso à Justiça e impossibilidade de assumir o encargo.
Nesse sentido, são os ensinamentos de Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery: O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo.
A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres, se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica concessão do privilégio.
Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo 'pobreza', deferindo ou não o benefício. (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, Ed.
Revista dos Tribunais, 8ª edição, pág. 1582).
Pelo exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita e concedo à apelante o prazo de cinco dias para o recolhimento do valor do preparo recursal, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Francisco Rodrigo Silva (OAB: 59293/PR) - Maria Eugênia Garcia Gonzales (OAB: 116669/PR) - Daniel Bushatsky (OAB: 270767/SP) - Sergio Bushatsky (OAB: 89249/SP) - Marcos Lara Tortorello (OAB: 249247/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 0116054-27.2006.8.26.0006; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 23ª Câmara de Direito Privado; LÍGIA ARAÚJO BISOGNI; Foro Regional da Penha de França; 1ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 0116054-27.2006.8.26.0006; Cheque; Apelante: Brisolla Participações; Advogado: Francisco Rodrigo Silva (OAB: 59293/PR); Advogada: Maria Eugênia Garcia Gonzales (OAB: 116669/PR); Apelado: Gilberto Luiz Silveira; Advogado: Daniel Bushatsky (OAB: 270767/SP); Advogado: Sergio Bushatsky (OAB: 89249/SP); Apelado: Cheque Ativo Fomento Comercial Ltda; Advogado: Marcos Lara Tortorello (OAB: 249247/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/09/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 16:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/07/2024 16:14
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 11:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/04/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 10:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:30
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
03/11/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
20/10/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 17:54
Arquivado Provisoriamente
-
11/10/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2019 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2019 16:32
Decisão
-
04/09/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2019 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2019 16:17
Ato ordinatório
-
15/04/2019 17:37
Expedição de Carta.
-
11/12/2018 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2018 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2018 16:09
Decisão
-
06/11/2018 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2018 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2018 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2018 16:51
Ato ordinatório
-
28/09/2018 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2018 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2018 16:15
Decisão
-
03/07/2018 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2018 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2018 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2018 14:20
Decisão
-
14/03/2018 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2018 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2018 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2018 09:54
Decisão
-
23/02/2018 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2017 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2017 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2017 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2017 13:45
Ato ordinatório
-
16/08/2017 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2017 10:51
Decisão
-
20/07/2017 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2017 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2017 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2017 11:04
Decisão
-
05/06/2017 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2017 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2017 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2017 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2017 13:00
Ato ordinatório
-
14/03/2017 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2017 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2017 16:13
Decisão
-
01/02/2017 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2016 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2016 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2016 10:44
Decisão
-
07/10/2016 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2016 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2016 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2016 13:15
Ato ordinatório
-
01/08/2016 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2016 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2016 13:22
Decisão
-
26/07/2016 15:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/06/2016 10:22
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
22/03/2016 17:00
Arquivado Provisoriamente
-
04/03/2016 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2016 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2016 10:37
Decisão
-
01/03/2016 18:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2015 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2015 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2015 16:54
Ato ordinatório
-
15/09/2015 17:55
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
11/08/2015 14:38
Expedição de Mandado.
-
11/05/2015 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2015 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2015 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2015 11:46
Ato ordinatório
-
21/01/2015 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2015 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2015 18:14
Decisão
-
05/11/2014 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2014 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2014 16:52
Decisão
-
16/09/2014 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2014 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2014 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2014 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2014 16:40
Ato ordinatório
-
18/07/2014 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2014 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2014 12:12
Decisão
-
24/04/2014 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2014 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2014 17:38
Decisão
-
17/02/2014 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2014 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2014 14:57
Ato ordinatório
-
12/02/2014 11:15
Juntada de Ofício
-
29/01/2014 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2013 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2013 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2013 18:48
Decisão
-
17/10/2013 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2013 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2013 16:02
Ato ordinatório
-
30/09/2013 13:17
Juntada de Mandado
-
26/09/2013 12:13
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
16/09/2013 15:06
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
23/08/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
14/08/2013 00:00
Decisão
-
25/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
15/03/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2013 00:00
Decisão
-
29/01/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2013 00:00
Decisão
-
22/01/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2012 00:00
Ato ordinatório
-
24/08/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2012 00:00
Decisão
-
25/04/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2012 00:00
Decisão
-
15/03/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2012 00:00
Ato ordinatório
-
06/02/2012 00:00
Decisão
-
10/01/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2011 00:00
Ato ordinatório
-
02/08/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2011 00:00
Proferido Despacho
-
01/06/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2011 00:00
Decisão
-
24/03/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2011 00:00
Ato ordinatório
-
04/02/2011 00:00
Proferido Despacho
-
25/11/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2010 00:00
Ato ordinatório
-
21/10/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2010 00:00
Proferido Despacho
-
11/08/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2010 00:00
Proferido Despacho
-
27/07/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2010 00:00
Ato ordinatório
-
21/07/2010 12:47
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
28/05/2010 00:00
Expedição de Mandado.
-
18/05/2010 00:00
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
18/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
17/03/2010 00:00
Proferido Despacho
-
20/10/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
19/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
16/10/2009 00:00
Ato ordinatório - Intimação
-
31/08/2009 00:00
Expedição de Carta.
-
30/09/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
29/07/2008 00:00
Despacho Proferido
-
28/05/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
28/12/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
26/07/2007 00:00
Aguardando Providências
-
28/02/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
27/11/2006 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2006
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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