TJSP - 1008514-08.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:40
Julgada Procedente a Ação
-
11/09/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008514-08.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Regina Maria Santinho Tosoni Decarlis -
Vistos.
De conformidade com o Comunicado nº 146/11 do E.
Conselho Superior da Magistratura e com o Provimento nº 07 da E.
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar, na própria peça de defesa, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado nº 76 do FONAJEF).
No mais, a parte requerida deverá juntar aos autos toda a documentação que possuir para o esclarecimento da causa, à luz do art. 9º da Lei 12.153/09.
Havendo mídia para ser depositada (arquivos em vídeos ou outros tipos que não possam ser juntados no SAJ), deverá a parte interessada compartilhar os arquivos com o e-mail da Vara: [email protected], através do armazenamento em nuvem (One Drive, Google Drive, etc).
Ciente as partes que, no caso de recurso, o preparo recursal deverá ser recolhido observando os termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso.
Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto.
Int. - ADV: RODRIGO BIANCHI CESAR GONÇALVES (OAB 338284/SP) -
04/09/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 04:53
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 04:53
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012715-50.2016.8.26.0114
Wilson Pedroso
Banco do Brasil S/A
Advogado: Waldemar Antonio Carrera Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2016 12:50
Processo nº 1021095-69.2024.8.26.0506
Condominio Lar Suecia
Tayna Indiara Martins de Oliveira
Advogado: Wilson Michel Jensen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 22:08
Processo nº 0018936-54.2024.8.26.0577
Nitatori Sociedade de Advogados
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 13:55
Processo nº 1102701-42.2025.8.26.0100
Ismael Carlos dos Santos da Silva
Gocil Servicos de Vigilancia e Seguranca...
Advogado: Renata Santos Marques Vasques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 12:02
Processo nº 1502528-76.2025.8.26.0544
Justica Publica
Joao Victor Coelho da Cruz
Advogado: Antonio Estigarribia de Moraes Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 09:49