TJSP - 0022629-87.2018.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022629-87.2018.8.26.0114 (processo principal 1031130-81.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Parque dos Eucaliptos - Sergio Emilio Sitar - Autos nº 2016/001843 (Número do Processo na Vara).
Vistos. 1.
Tratando-se de débito condominial, há de se reconhecer sua natureza propter rem, devendo o próprio bem servir por garantia do pagamento da dívida, independentemente de o proprietário tabular ter sido incluído no polo passivo.
Nesse sentido já se manifestou o C.
STJ: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS.
RETOMADA DO BEM PELA PROMITENTE VENDEDORA .
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
PENHORA VÁLIDA.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO . 1. "Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem, em razão do que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel pode ter seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, ainda que não tenha participado da fase de conhecimento" (AgInt no REsp 1851742/PR, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/6/2020, DJe 1/7/2020). 2 .
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1907738 PR 2020/0312324-9, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 27/11/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/11/2023) 2.
Assim sendo, defiro a penhora sobre do imóvel descrito na certidão de matrícula 51137, registrado no 3º CRI de Campinas.
Servirá o presente como termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada que está em posse do bem nomeada depositária. 3.
Em seguida, publique-se o termo de penhora no Diário da Justiça Eletrônico, para que dele fique intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou expeça-se mandado para intimação pessoal, acaso não tenha procurador constituído nos autos. 4.
Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominado penhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel.
Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP.
Prazo: cinco dias. 5.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. 6.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, na forma do artigo 842, do Código de Processo Civil, devendo o exequente, sendo o caso, providenciar a intimação do cônjuge. 7.
Deverá o exequente providenciar a intimação do proprietário tabular do imóvel. 8.
Verifica-se que da matrícula consta a possível existência de hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal.
Assim, intime-se a instituição financeira para tomar ciência da penhora bem como para informar a situação atual do contrato e eventual quitação.
Ao exequente para que indique os endereços e recolha as custas postais.
Intimem-se.
Campinas, 12 de agosto de 2025.
Lucas Vilar Geraldi Juiz(a) de Direito - ADV: EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO (OAB 354511/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 398048/SP), RICARDO LEME PASSOS (OAB 164584/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP) -
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:06
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 23:11
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:06
Mudança de Magistrado
-
11/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 07:53
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2025 17:05
Bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:09
Mudança de Magistrado
-
25/02/2025 11:06
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 16:30
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/07/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 16:53
Decisão
-
06/07/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2021 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2021 17:24
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 17:36
Decisão
-
12/03/2021 20:17
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 15:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/03/2021 17:03
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2021 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 16:48
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
04/03/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2020 06:21
Suspensão do Prazo
-
06/02/2020 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2020 18:15
Decisão
-
04/02/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2019 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2019 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 16:23
Decisão
-
05/12/2019 10:56
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 10:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/12/2019 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2019 16:55
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
22/10/2019 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2019 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2019 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2019 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2019 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2019 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2019 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2019 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2019 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 14:18
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2019 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2019 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2019 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2019 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 16:38
Decisão
-
13/08/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/07/2019 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2019 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2019 16:26
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 16:38
Decisão
-
03/07/2019 16:04
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2019 10:13
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2019 02:33
Suspensão do Prazo
-
21/01/2019 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2019 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2018 15:17
Decisão
-
18/12/2018 16:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2018 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2018 14:47
Decisão
-
29/11/2018 09:11
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 13:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2018 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2018 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2018 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2018 10:32
Ato ordinatório
-
13/11/2018 09:01
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2018 08:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 13:53
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2018 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 16:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2018 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2018 22:45
Decisão
-
24/10/2018 15:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 09:33
Bloqueio/penhora on line
-
22/10/2018 11:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2018 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2018 12:28
Decisão
-
09/10/2018 15:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2018 09:48
Expedição de Carta.
-
09/08/2018 09:16
Decisão
-
08/08/2018 11:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2018 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2018 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2018 09:23
Decisão
-
01/08/2018 16:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2018 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2018 16:26
Decisão
-
29/06/2018 11:13
Conclusos para despacho
-
27/06/2018 10:25
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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